OE mantém expulsão de policial acusado de participar de chacina

Recurso administrativo deverá será apreciado pelo governador.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, a revisão de processo administrativo disciplinar que culminou com a expulsão da Polícia Militar do Estado de São Paulo de integrante acusado de ter participado da “Chacina de Osasco”, ocorrida em agosto de 2015. 
De acordo com os autos, o impetrante teve sua condenação no processo criminal anulada em grau de recurso, tendo sido determinada a realização de novo júri. Ele foi expulso PM em julho de 2019 pelos mesmos fatos e entrou com pedido de reconsideração, que foi negado. Em setembro do mesmo ano, interpôs recurso hierárquico em face do governador do Estado, que ainda não foi apreciado. 
Segundo o relator, desembargador Moacir Peres, o pedido não encontra respaldo legal. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência das alegadas irregularidades procedimentais, de modo que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado”, escreveu.
O magistrado lembrou, ainda, que que as instâncias judicial e administrativa são independentes. “Desse modo, podem existir provas suficientes para a responsabilização disciplinar, por exemplo, sem que haja evidências aptas a ensejar a condenação criminal, que se submete a procedimentos e exigências mais rigorosas”, pontuou. “Por essa razão, o fato de o julgamento pelo tribunal do júri ter sido anulado em sede recursal não impossibilita a responsabilização disciplinar.”
Moacir Peres também destacou que não há ofensa aos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade no âmbito do processo administrativo disciplinar sofrido pelo impetrante. “Trata-se de fato grave, ao qual a legislação impõe mesmo a pena de expulsão das fileiras da corporação.” 
Quanto ao recurso hierárquico interposto pelo policial em face do Governo do Estado, o desembargador ressaltou que o prazo legal de 120 dias (artigo 33 da Lei Estadual nº 10.177/98) deve ser observado por toda Administração Pública estadual, inclusive pelo Chefe do Executivo. “Assim, fazia mesmo jus o impetrante a ter seu recurso apreciado no prazo legal, o que não ocorreu”, afirmou o magistrado. Desta forma, o governador do Estado deverá apreciar, no prazo de 120 dias, o recurso interposto pelo policial visando revisão do processo administrativo disciplinar que o expulsou dos quadros da Corporação.
 
Mandado de Segurança Cível nº 2256382-34.2019.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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