Mantido júri que condenou mulher por morte de suposto abusador dos filhos dela

Primo da ré foi assassinado com golpes de faca.
 
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou mulher que esfaqueou e asfixiou o primo após tomar ciência de que ele havia abusado sexualmente dos filhos dela.  A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram a atenuante da confissão e a causa de diminuição prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal (relevante valor moral)
De acordo com os autos, o homem morava na mesma casa da ré, de sua mãe e de seus três filhos e, em determinado momento, passou a assediar as três crianças. Ao tomar ciência dos abusos, a mulher levou o primo para um matagal, sob o pretexto de estarem indo para uma festa, e o confrontou. Durante a briga, ela desferiu uma facada em seu peito e, depois de ele cair, mais três nas costas. Já no chão, apertou o pescoço da vítima e a afogou numa lagoa próxima ao local. 
“Ante a confissão da acusada e o quanto exposto, a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos, devendo ser mantida”, afirmou o relator da apelação, Lauro Mens de Mello. “No tocante à pena, a sentença não demanda reparos também. O laudo de insanidade atestou que a ré era plenamente imputável e a acusada não estava fora de si, tanto é que deu detalhes da ação criminosa e as repetiu quando interrogada.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.
 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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