Mantida condenação de réu que matou namorada em razão de gravidez indesejada

Vítima tinha 3 meses de gravidez.
 
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, pelos crimes de homicídio qualificado e aborto, de réu que matou namorada em razão de gravidez indesejada. O crime aconteceu em Mogi das Cruzes e a pena foi arbitrada em 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
Após o assassinato, o réu – que era advogado criminalista, professor e já havia sido candidato a vereador –, deixou o corpo da vítima totalmente despido em via pública, fugindo em seguida. A dosimetria da pena considerou o motivo torpe e o fato de o crime ter sido praticado contra mulher.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Cardoso, “restou devidamente comprovado e assim entenderam os jurados, que o apelante matou a vítima por ser mulher, prevalecendo-se de violência doméstica, em relação íntima de afeto (feminicídio), bem como por estar ela grávida (torpeza)”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.
 
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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