OE derruba lei de Campinas que previa estacionamento gratuito em shoppings para clientes que fizessem compras

Matéria de competência privativa da União.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 15.809, de 2 de outubro de 2019, da Câmara Municipal de Campinas. A norma dispensa do pagamento de estacionamentos de shoppings e hipermercados clientes que comprovarem despesa de pelo menos dez vezes o valor do estacionamento. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). 
De acordo com o relator da ação, desembargador Márcio Orlando Bártoli, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. “Não cabe à lei municipal ditar procedimentos, ou estabelecer condicionantes, em razão dos quais devam os particulares sugerir seu patrimônio, administrar seus negócios, celebrar seus contratos e assumir obrigações no plano das relações civis e comerciais”, escreveu o magistrado. 
O desembargador ressaltou que a é contrária ao que prevê a Constituição Estadual. “É caso, portanto, de se declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, não diretamente pela violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal, contudo, por violação ao art. 144 da Constituição Estadual, que, ao ordenar que os municípios se organizem atendendo aos princípios da Constituição Federal, impõe, consequentemente, que a edição de uma lei fora dos parâmetros da competência legislativa, ocasiona afronta a própria Constituição Estadual, permitindo-se, assim, a presente declaração de inconstitucionalidade”.
 
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP