Mantida condenação de réu acusado de sequestro e extorsão

Pena foi arbitrada em 11 anos de reclusão.

 

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de réu acusado de extorsão mediante sequestro e associação criminosa, após exigir R$ 900 mil ao marido da vítima para liberar a refém. A pena foi arbitrada em 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o casal parou o carro no sinal vermelho e foi abordado por homens armados e encapuzados, que saíram do veículo ao lado. A mulher, então, foi retirada do automóvel e levada a um cativeiro. Logo em seguida, o marido recebeu uma ligação que exigia como resgate o pagamento de R$ 900 mil. No dia seguinte ao sequestro, a vítima foi liberada mediante acordo de pagamento de R$ 400 mil. Por meio de interceptação telefônica, foi possível identificar o responsável pela extorsão.

Segundo o relator, desembargador Marcos Correa, “o réu agiu com planejamento, organização e estratégias dignas de um profissional do crime. Tais circunstâncias demonstram especial periculosidade da conduta e justificam especial reprovação”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.

 

Apelação nº 1514203-73.2019.8.26.0050

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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