Mantida condenação de réu acusado de cometer assassinato sob encomenda

Pena fixada em 31 anos de reclusão.
 
 
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de réu acusado de assassinar comerciante em troca de mil reais. A pena foi fixada em 31 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, a vítima teria aberto depósito de bebidas no mesmo bairro em que havia outro estabelecimento similar, gerando forte concorrência entre ambos. O dono do antigo depósito, então, contratou o réu para cometer o crime forjando um assalto. Na data combinada, o homem entrou no estabelecimento anunciando um roubo. Após receber o dinheiro do caixa, determinou que a vítima o acompanhasse até um terreno vizinho e efetuou dois disparos.
Segundo o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, não há dúvidas sobre a autoria e nem sobre a existência das qualificadoras do crime, cometido mediante pagamento, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado destacou a soberania dos vereditos populares, que podem ser desconstituídos apenas quando manifestamente contrários à prova dos autos, o que não é o caso. “O roubo praticado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo restou bem demonstrado pelos depoimentos colhidos e o conjunto da prova demonstra que o réu foi o autor intelectual tanto do roubo quanto do homicídio”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
Após apelação, a pena do mandante do crime foi redimensionada para 19 anos e 6 meses de reclusão.  
 
 
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto divulgação)
 
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