Município de Paulínia não é obrigado a adotar protocolos do Ministério da Saúde, decide Justiça

Decisão do gestor de saúde deve prevalecer.
 
O desembargador Antonio Celso Faria, integrante da 8ª Câmara de Direito Público, negou antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público para que o município de Paulínia altere os protocolos de atendimento de saúde oferecidos à população em relação à Covid-19. Entre os pleitos do MP estava a disponibilização dos medicamentos constantes no manual de orientações do Ministério da Saúde.
“A princípio, é de se reconhecer que a concessão da antecipação da tutela recursal pretendida pelo agravante pode trazer sérias modificações na gestão do governo local no enfrentamento da pandemia da Covid-19, razão pela qual não deve ser concedida”, escreveu o magistrado em sua decisão. Segundo ele, não indícios de que as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) não estejam sendo cumpridas.
Antonio Celso Faria destacou que, em relação ao atendimento inicial de pacientes com sintomas leves, deve prevalecer a decisão do gestor de saúde, que está em consonância com as orientações da OMS, e que é prematuro concluir que o aumento de casos, internações e óbitos tenha sido causado pela gestão do governo local, “pois é de conhecimento notório o avanço da doença nas cidades do interior do Estado”. 
 
Agravo de Instrumento nº 2189177-51.2020.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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