Justiça condena sete pessoas por improbidade administrativa em Mairinque

Processo de licitação para reforma da Câmara foi fraudulento. 
 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa ocorrida em processo de licitação para reforma da Câmara de Vereadores de Mairinque, duas empresas e sete pessoas – um ex-presidente da Casa, uma procuradora jurídica, três integrantes da Comissão de Licitação e os donos das empresas. 
De acordo com os autos, na licitação por carta convite, para contratação de serviços para a execução de reforma no prédio da Câmara de Vereadores de Mairinque, concorreram apenas três empresas, todas do mesmo dono e uma delas com problemas de negativação em seu nome. O certame ocorreu sem atestado de responsabilidade assinado por técnico perante o CREA, certidão de regularidade fiscal de Seguridade Social e sem projeto básico para reforma.
“Evidencia-se a grosseira fraude na licitação, eivada de diversas irregularidades, em prejuízo ao erário, posto não ter sido contratado o melhor serviço disponível, pelo menor preço possível, em violação aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e eficiência”, escreveu a relatora do recurso, Paola Lorena. Em seu voto, a magistrada afirma que “a própria modalidade de licitação elegida era inadequada ao objeto buscado, uma vez que a oferta de serviços de reformas é ampla no mercado. Não se justificava, por conseguinte, o envio de convite a uma empresa que sequer era do ramo e a outras duas únicas empresas que pertenciam ao mesmo dono, uma delas com restrições em seu nome”. A relatora destaca também que “o prejuízo, no caso em exame, ficou ainda mais evidente pela necessidade de aditamento do contrato, situação decorrente da falta de um projeto básico para a reforma e ausência de um orçamento prévio adequado.”
Os réus foram condenados a ressarcir o valor correspondente ao aditamento do contrato e também: o vereador foi sentenciado à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes a última remuneração recebida; a procuradora e os demais servidores públicos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e pagamento de multa civil no valor correspondente ao dobro do montante fixado a título de reparação do dano; e as empresas e os donos foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes a última remuneração recebida pelo presidente da Câmara. 
O julgamento, de votação unânime teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.
 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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