Órgão Especial julga inconstitucional lei que proibia locação de cães de guarda em Valinhos

Atividade não configura, por si só, prática de crueldade.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de julgamento realizada no último dia 19, julgou inconstitucional a Lei nº 5.855, de 23 de maio de 2019, da Câmara Municipal de Valinhos. A norma proibia a locação, prestação de serviços, contrato de mútuo e comodato, e cessão de cães para fins de guarda. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito da cidade. 
De acordo com o relator da ação, desembargador Renato Sandreschi Sartorelli, a lei editada viola a competência privativa da União ao legislar sobre matéria típica de direito civil. “Em outras palavras, conquanto louvável o intento do legislador municipal em relação ao tema, é defeso ao Município, a pretexto de tutelar o meio ambiente, legislar sobre direito civil, notadamente relações contratuais típicas de prestação de serviços, locação, mútuo, comodato e cessão”, escreveu o magistrado. 
O desembargador ressaltou, ainda, que não cabe ao legislador municipal proibir uma atividade que não é ilegal e cuja exploração não é proibida por lei federal ou estadual. “Vale dizer, a competência suplementar dos Municípios e a possibilidade legislar sobre assuntos de interesse local não permite atuação legislativa impedindo locação, prestação de serviços, mútuo, comodato ou cessão de cães para fins de guarda”, pontuou.
Segundo Renato Sartorelli, “eventuais abusos e crueldades cometidos no contexto de relações privadas envolvendo o uso de vigilância canina devem ser alvo de constante combate e rigorosa fiscalização por parte das autoridades competentes, inclusive por caracterizar prática de crime tipificado na legislação ambiental (Lei nº 9.605/1998), mas não justificam a vedação imposta pela Lei nº 5.855, de 23 de maio de 2019, do Município de Valinhos”.
 
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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