Justiça mantém penhora de patrimônio herdado por Paulo Maluf

Ex-prefeito condenado a indenizar a cidade de São Paulo.
 
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso contra decisão que penhorou patrimônio herdados por Paulo Maluf de sua mãe. O valor será utilizado para indenizar a cidade de São Paulo em R$ 128,6 milhões, por gastos irregulares durante sua gestão como prefeito. 
De acordo com os autos, o ex-prefeito foi condenado em ação popular em razão da utilização do símbolo de sua campanha eleitoral em programas e uniformes de funcionário de órgãos públicos municipais. No decorrer do cumprimento da sentença foi deferida a realização de penhora dos bens deixados pela mãe de Paulo Maluf. O recorrente alega a impenhorabilidade da herança. 
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, o agravo não comporta provimento pois não houve prova cabal de que a medida afeta a subsistência do ex-prefeito ou de sua família. “A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do devedor. Não se comprova nos autos que este seja o caso em debate”, afirmou. 
Segundo o magistrado, mais do que recomposição do erário, a extensão da condenação ao patrimônio pessoal “atende ao interesse público de efetivação das sanções de cunho patrimonial àqueles que praticam atos em detrimento dos mores republicanos, externando sob essa forma a reprovabilidade da conduta e desestimulando a respectiva reiteração”. 
Participaram do julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Campos de Oliveira Faria. 
 
Agravo de Instrumento nº 2013137-20.2020.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP - TM (texto) / Internet (foto)
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