11º Prêmio "Conciliar é Legal" recebe inscrições até sexta-feira

Iniciativa busca o aprimoramento da Justiça.
 
As inscrições para 11º Prêmio "Conciliar É Legal", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem ser feitas até a sexta-feira (11). Neste ano, são sete categorias: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial. Os participantes das categorias Tribunal e Juiz Individual devem se inscrever por meio do Portal CNJ de Boas Práticas, que funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros, para que sejam conhecidas e reaplicadas em todo o país. Nas demais categorias a inscrição é por meio de formulário on-line.
A premiação avaliará eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação. Para mais detalhes, acesse o regulamento.
Interessados em participar da seleção podem concorrer com projetos que se enquadrem nos eixos “Boas práticas”, com iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, e “Produtividade”, com dados que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse em cada ramo de justiça. 
 
Premiação
Criado em 2010, o Prêmio busca identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça. Podem concorrer tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que tenham práticas que contribuam para a solução consensual de conflitos. 
*Com informações do CNJ.
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / CNJ (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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