TJSP participa de seminário sobre recuperação judicial e pandemia

Desembargador Pereira Calças representou o presidente.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo participou ontem (14) do “Seminário de Recuperação Judicial no Brasil”, promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja) com o objetivo de discutir o cenário de falências e recuperação judicial de empresas durante a crise decorrente da pandemia da Covid-19. O evento reuniu palestrantes em formato híbrido (presencial e virtual), com transmissão ao vivo pelo canal do instituto no YouTube. O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças participou do evento, representando o presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Pereira Calças palestrou no segundo painel do evento, que abordou a situação da indústria de bens e serviços e do qual também participaram o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro; o deputado federal Hugo Leal; e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Valter Shuenquener de Araújo.
O desembargador afirmou que, em razão da disseminação do novo coronavírus e a decorrente quarentena, empresas de São Paulo entraram em crise e têm pleiteado perante o Judiciário paulista um modo de suavizar o cumprimento das obrigações assumidas nos planos de recuperação. “Com a pandemia, as prestações se tornaram excessivamente onerosas e, nestes casos, é sabido que ambas as partes que contrataram o plano de recuperação judicial estão suportando os efeitos perversos”, explicou Pereira Calças. “As Câmaras de Direito Empresarial entendem que as assembleias de credores são soberanas e não compete ao Judiciário modificar o plano de recuperação judicial por força da pandemia”, pontuou o magistrado. “Temos entendido que eventual modificação do plano deve ser submetida à assembleia geral de credores.”
Pereira Calças também apontou que as empresas em recuperação têm pleiteado a continuidade de prestação de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e internet e gás, independentemente de pagamento. “Entendemos que não compete ao juízo de recuperação judicial arbitrar isto, é preciso exame caso a caso pelo juízo competente para concessão da tutela antecipada”, explicou o desembargador. 
Por fim, o magistrado do TJSP teceu considerações sobre o Projeto de Lei nº 1397/2020, em tramitação no Senado, que altera transitoriamente o regime jurídico da recuperação judicial, extrajudicial e da falência face o cenário de crise. Entre os pontos de interesse do projeto, Pereira Calças ressaltou a questão do parcelamento fiscal, atualmente previsto por lei em 84 parcelas. “O Projeto de Lei prevê que o parcelamento da dívida consolidada deverá ser em 124 prestações mensais e sucessivas, uma proposta muito mais suave e adequada para uma empresa em recuperação judicial”, afirmou o desembargador. “Se o instituto da falência for melhor regulamentado no Brasil, os credores deixarão de aceitar planos de recuperação judicial com descontos em seus créditos, que superam 90% do montante de que são titulares”, afirmou. 
Também participaram do evento os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão e Paulo Dias de Moura Ribeiro; o membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Agronegócio Renato Buranello; o deputado federal Evair de Melo; e o coordenador da Subcomissão de Recuperação de Crédito da Federação Brasileira de Bancos, Márcio Calil de Assumpção.
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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