Prorrogada por mais 30 dias a suspensão de medidas socioeducativas e prestação de serviços à comunidade

Medida considera a garantia da saúde dos adolescentes.
 
O Conselho Superior da Magistratura editou, nesta terça-feira (15), o Comunicado CSM nº 126/20, que prorroga por mais 30 dias a suspensão do cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade. De acordo com o comunicado, as condições que levaram à elaboração do Provimento CSM nº 2572/20, que em 17 de agosto estabeleceu a suspensão, continuam inalteradas.
A medida visa a manutenção da saúde dos adolescentes em conflito com a lei, bem como a garantia da saúde coletiva, além de levar em conta que as atividades externas ainda não foram totalmente retomadas em razão da pandemia e os Centros de Semiliberdade não apresentam estrutura para a realização de ações pedagógicas em ambiente interno.
Nesse período, os adolescentes deverão ser acompanhados a distância pelos técnicos. O comunicado também ressalta que ficam mantidos os demais termos do Provimento CSM nº 2572/20.
 
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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