Custas processuais: entenda o que são e saiba como calcular

Unidades judiciais são responsáveis pela fiscalização.

 

    Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro desses valores estão as taxas judiciárias e as despesas processuais. De acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, a “taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações”. Já as despesas são os valores de natureza não tributária, para remuneração de atos necessários ao andamento processual, como, por exemplo, honorários de peritos, despesas postais para citações e intimações, comissão de leiloeiro, entre outras previstas no parágrafo único do artigo 2º da referida Lei.

 

    Público externo: Como saber o valor das taxas e despesas

    Via de regra, as taxas judiciárias e as despesas processuais são imprescindíveis para o andamento da ação e devem ser recolhidas antes da prática dos atos, em especial as custas iniciais, uma vez que, de acordo com o Código de Processo Civil, o não pagamento importa no cancelamento da distribuição do feito. Existem exceções, como os casos de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita e, também, as hipóteses de não incidência de taxas.

    No endereço www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, é possível consultar os valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/03 e normativos do TJSP. Em caso de dúvida, a parte ou advogado pode enviar e-mail para spi.duvidas@tjsp.jus.br (guias do Fundo Especial de Despesas) ou acessar www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ para abrir chamado (recolhimento pelo Portal de Custas).

    Em qualquer fase do processo, se a unidade verificar que a taxa judiciária não foi recolhida, ela deve intimar o responsável para comprovar o pagamento (conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1.097). Antes do arquivamento, o escrivão também checa se há pendências, incluindo o recolhimento de custas. A cobrança das custas finais e remanescentes também pode ser feita nos processos já transitados em julgado e arquivados que tenham pendências, sendo observada a ocorrência da prescrição quinquenal.

 

    Público interno: fiscalização das custas processuais

    Os cartórios judiciais têm a obrigação de fiscalizar o recolhimento das custas processuais. As unidades precisam checar se as taxas e as despesas devidas foram pagas e se o valor recolhido está correto. Essa tarefa é essencial para o funcionamento da Justiça, pois o montante arrecadado é destinado ao Fundo Especial de Despesa do TJSP (90%), que garante a expansão e o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, além do custeio das diligências dos oficiais de Justiça (10%).

    “Não há uma regra sobre a divisão da tarefa de fiscalização das custas no cartório. Em algumas unidades um único servidor fica responsável por esse serviço e, em outras, cada funcionário verifica os processos sob sua responsabilidade. A organização do trabalho fica a critério do escrivão, que define a melhor rotina de trabalho para seu cartório”, explica o secretário da Primeira Instância (SPI) do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fábio Makoto. “A principal recomendação da SPI é que o serviço só seja prestado mediante pagamento da despesa a ele vinculada. Com relação ao cálculo das taxas, recomenda-se o uso das planilhas disponíveis na intranet”, explica o secretário.

    As planilhas mencionadas estão disponíveis na área de links rápidos da intranet, no ícone “Cálculos Judiciais”. O conteúdo dessa página é produzido pela equipe da SPI 3.5.1, composta por quatro servidores (três contadores e um escrevente) para auxiliar na conferência e nos cálculos das custas e taxas. “O material disponibilizado serve para ajudar o servidor, para que ele possa comparar o valor recolhido, sendo que pode deduzir o valor pago e apontar eventual diferença a ser complementada”, orienta Makoto.

    No 6º Ofício Central da Família e Sucessões, na Capital, todos os escreventes trabalham na fiscalização das custas, verificando os processos que estão sob sua responsabilidade. “Ao pegar o processo, o funcionário já observa se houve recolhimento e acessa o Portal de Custas para confirmar se a guia juntada aos autos pertence àquele feito. Se estiver tudo certo, ele faz o que chamamos de ‘queimar a guia’, que é uma espécie de baixa no sistema, inviabilizando que aquele documento seja atribuído também a outro processo”, explica a escrivã Vera Lúcia de Siqueira Coscia. Para ela, a tarefa de fiscalização das custas é de extrema relevância, pois representa importante fonte para o custeio da Justiça, mas ela considera um serviço complexo. “Como somos escreventes, às vezes, temos alguma dificuldade em compreender as planilhas, especialmente no que diz respeito à atualização monetária. Quando isso ocorre, pedimos auxílio para o setor de Contadoria”, explica.

    Para melhor orientar os servidores, recentemente o TJSP lançou uma campanha com material sobre as custas processuais. Um banner na intranet lista as dez principais informações sobre o assunto. Também foram elaboradas apostilas e vídeos com orientações detalhadas, que estão no item “Cálculos e Custas Processuais”, na página www.tjsp.jus.br/comofazernapratica.

    A equipe do 1º Ofício Cível de Catanduva acessou o material da campanha a partir de um e-mail marketing, que foi encaminhado pela Administração do TJSP a todos os servidores. “O material é excelente, bem didático, de fácil compreensão e aborda todas as vertentes de cada momento processual em que se exige a análise dos recolhimentos das custas”, opina o escrivão Paulo Eduardo Netto. “Ficamos com uma dúvida sobre o preenchimento da planilha de preparo para envio dos autos ao Tribunal de Justiça, mas enviamos a pergunta por e-mail e fomos prontamente orientados”, complementa.

    Para orientações, a SPI mantém o e-mail spi.planilhacalculos@tjsp.jus.br.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 21/10/20.

 

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