Prorrogados planos de contingenciamento do TJSP

Medida tem vigência até 31 de dezembro.

 

        Em razão das projeções econômicas e financeiras, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou Plano de Contingenciamento nº 3, prorrogando os planos 1 e 2 até o dia 31 de dezembro. Confira a íntegra.

 

 

PLANO DE CONTINGENCIAMENTO Nº 3

 

Plano Complementar de Contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontavam e ainda apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça;

 

CONSIDERANDO o déficit orçamentário da Corte, que já vem sendo enfrentado por decisões editadas desde janeiro do corrente exercício, inclusive por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que ainda persiste, embora em valor significativamente inferior;

 

CONSIDERANDO o contido nos Planos de Contingenciamento 1 e 2, de 31 de março de 2020 e 7 de maio de 2020, respectivamente, que trouxeram medidas para a preservação da saúde financeira do Tribunal de Justiça, prorrogados até 31 de outubro de 2020, nos termos da Portaria nº 9.904/2020;

 

CONSIDERANDO os constantes estudos e análises dos impactos orçamentários e fiscais, como forma de reavaliar eventuais posições e medidas tomadas, sem olvidar, prioritariamente, do contexto econômico em que o Tribunal de Justiça permanece inserido,

 

RESOLVE:

 

I.             Prorrogar a vigência dos PLANOS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS 1 e 2, até 31 de dezembro de 2020, e reiterar decisões posteriores, revogada, porém, a partir de 1º de novembro de 2020, a determinação de redução de 50% nos pagamentos efetuados a magistrados inativos sobre verbas de diferenças salariais, como de Parcela Autônoma de Equivalência e Retroação do Subsídio.

II.            Revogar, ainda, o item VIII do Plano de Contingenciamento 2.

III.           Promover a comunicação aos magistrados e servidores, no que couber, acerca das alterações determinadas neste Plano de Contingenciamento.

 

São Paulo, 26 de outubro de 2020.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

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