Parceria entre TJSP e Secretaria de Educação auxilia na atuação das Varas da Infância

Acesso a dados escolares auxilia acompanhamento.
 
Desde 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Educação operam em parceria para facilitar o acesso de magistrados com jurisdição na área da Infância e da Juventude ao cadastro de alunos da rede estadual de ensino. O objetivo é agilizar o fluxo de informações que otimizem a aplicação e execução das medidas protetivas e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os juízes que precisam acessar as informações escolares de crianças e adolescentes envolvidos em processos nas unidades – como frequência, notas e ano escolar, entre outros – podem fazê-lo sem a necessidade de ofício. Atualmente, cerca de 300 usuários estão habilitados no portal – um magistrado e dois servidores por unidade. 
Na área protetiva de crianças e adolescentes, o cadastro possibilita o acompanhamento mais ágil de questões da vida escolar. “Podemos ter acesso a informações importantes para acompanhamento dos casos, como, por exemplo, a distância entre a instituição e a casa do aluno. Se for maior do que dois quilômetros, verificamos se há linhas de ônibus que façam o trajeto e o tempo levado entre os pontos”, conta o juiz Rogério de Toledo Pierri, da Vara da Infância e da Juventude de Piracicaba. “Nos processos de solicitação de vaga em creche o acesso é muito efetivo, pois conseguimos compreender melhor a situação, monitorar se a criança já está matriculada, se é período parcial ou integral. Já em ações de acolhimento, o acesso ao boletim nos dá noção do que está acontecendo com a criança, se as notas se mantêm, se caíram, se melhoraram.”   
Para o juiz Raul Khairallah de Oliveira e Silva, da 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital, os dados escolares auxiliam na análise das informações dos processos e podem ter relevância na aplicação de medidas socioeducativas. “Podemos avaliar com muito mais clareza uma série de situações relevantes, tais como remissão extintiva ou suspensiva, decretação ou não da internação provisória, análise do conjunto probatório, julgamento do mérito, definição da medida socioeducativa, necessidade ou não de acompanhamento especial etc.”, afirma o magistrado. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das leis mais avançadas do Brasil e abrange outras áreas que não o Direito, fundamentais para essa legislação. A parceria com a Secretaria da Educação é uma ferramenta a mais para que o magistrado possa decidir sobre a melhor medida a ser tomada, dando mais valor à educação nas decisões judiciais”. 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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