OE julga inconstitucional lei que instituiu campanha de doação de livros didáticos em Ribeirão Preto

Norma fere o princípio da eficiência.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 11, julgou inconstitucional a Lei nº 14.401, de 2 de outubro de 2019, do Município de Ribeirão Preto, que instituiu campanha de doação de livros didáticos. Para o colegiado, na edição da lei houve violação dos princípios da eficiência e separação dos Poderes. A decisão foi unânime.
Consta nos autos que a Câmara da cidade publicou lei determinando a criação de uma campanha de doação de livros didáticos ou similares destinados a estudantes de baixa renda a ser desenvolvida pela Prefeitura local. No entanto, de acordo com o relator Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador James Siano, "a obrigação de recepção e disposição de tais materiais traz um custo inerente que se revela ineficaz, porque os livros novos já são distribuídos regularmente pelo Ministério da Educação às escolas públicas de educação básica, de modo que não haveria motivo para reutilização. A imposição, portanto, viola o princípio da eficiência", afirmou.
O magistrado apontou também que o assunto é matéria de iniciativa reservada ao Executivo, por isso "a invasão pelo órgão legiferante de temática característica da função do Chefe do Executivo afronta a independência e harmonia dos Poderes". "Notadamente, o encargo é dirigido à secretaria de ensino, sem sequer haver previsão orçamentária", pontuou.

  Adin nº 2006969-02.2020.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (foto)
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