Companhia deve apresentar cronograma de instalação de pontos de energia elétrica em comunidade quilombola

Área abriga 47 famílias.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhia de energia elétrica apresente cronograma de instalação de novos pontos de luz e relógios individualizados para todas as 47 famílias da Comunidade Quilombola do Carmo, em São Roque. Atualmente, os moradores dividem um único ponto de energia, com prejuízo da segurança e do abastecimento regular de eletricidade.
Nos autos do agravo de instrumento, a empresa sustentou que a incerteza na regularidade da área em questão — o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ainda não concluiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da Comunidade Quilombola — impede a ligação da energia elétrica. Porém, para o relator designado, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, não é por isso "que se haverá de também postergar a instalação individualizada de ponto de entrada de energia elétrica, submetendo a comunidade, por tempo indeterminado, aos riscos e inconvenientes decorrentes do compartilhamento de uma única instalação por 47 famílias, o que conspira contra a norma dos artigos 1º, III, 3º, I, 4º, II, todos da Constituição federal". Além disso, também nos autos do processo, há notícia trazida pelo Incra de que estudos preliminares indicam que o território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Carmo será incluída na proposta territorial a ser formalizada.
Mais adiante, o desembargador destacou que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos Povos Indígenas e Tribais e assegura às comunidades quilombolas, a partir de critérios de autodefinição, o exercício de direitos garantidos à população em geral.
"Quanto a dizer que a situação perdura há mais de década, o que afastaria o periculum in mora, é certo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo somente assumiu o caso em 2019, não se podendo argumentar com "omissão" por parte das famílias que vivem em situação precária, tampouco com a consolidação da situação de fato", finalizou Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernão Borba Franco e Moacir Peres. A decisão foi por maioria de votos.

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  Agravo de Instrumento nº 2156501-50.2020.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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