Mantido júri que condenou réu por morte de companheiro

Homem pretendia manter em sigilo relação homoafetiva.

 

    A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no último dia 9, decisão de júri realizado em Atibaia que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, réu acusado de matar companheiro por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel.

     Consta nos autos que a vítima e o apelante mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento deles, o réu foi à residência do companheiro e o matou com facadas. Após o crime, o acusado pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em lugares ermos.

    O relator da apelação, desembargador Diniz Fernando, ressaltou que “o número exacerbado de facadas se traduz no sofrimento maior da vítima, considerando a dor, a angústia, o desespero. Ademais, o réu mantinha relacionamento íntimo com a vítima, aproveitando-se da confiança que esta tinha nele para conseguir ingressar na residência para praticar o homicídio”. “O apelante, em seu interrogatório, foi específico ao referir que aguardou a morte da vítima para retirar a chave da residência de seu bolso, demonstrando extrema frieza”, afirmou o magistrado.

     O julgamento teve a participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Andrade Sampaio. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 0005090-54.2014.8.26.0048

 

    Comunicação Social TJSP- SB (texto)/ Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

    Siga o TJSP nas redes sociais:
    www.facebook.com/tjspoficial
    www.twitter.com/tjspoficial
    www.youtube.com/tjspoficial
    www.flickr.com/tjsp_oficial
    www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP