Civis e militares são agraciados no CMSE

Entre eles, dois desembargadores do TJSP.

 

Com todos os protocolos de prevenção à propagação da Covid-19, na manhã de hoje (24), o Comando Militar do Sudeste (CMSE) homenageou civis e militares com a outorga das medalhas do Pacificador, do Exército Brasileiro, Marechal Trompowsky e com a Ordem do Mérito Militar, no salão de honra do Quartel-General Integrado, em São Paulo.

Após as honras militares, a apresentação da Canção do Exército – que em razão das medidas preventivas foi entoada somente pelos integrantes da Banda – e a saudação à Bandeira Nacional, o comandante do CMSE, general de exército Eduardo Antonio Fernandes, impossibilitado de comparecer à cerimônia, saudou os presentes com mensagem de voz.

A solenidade, conduzida pelo comandante da 2ª Região Militar, general de divisão João Chalella Júnior, teve como representantes do Poder Judiciário paulista os desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que preside o Tribunal de Justiça de São Paulo, e Artur Marques da Silva Filho, que preside a 35ª Câmara de Direito Privado.

Somente o general Chalella fez uso da palavra para explanar a motivação das honrarias oferecidas. Ao ser indagado sobre a importância do ato, o presidente Pinheiro Franco exprimiu sua gratidão em poucas palavras: “O alto espírito público de nossas Forças Armadas, garantia da ordem, garantia dos Poderes constituídos e da unidade nacional nos amparam e dão segurança ao País. Motivo de orgulho é a sintonia do Poder Judiciário Paulista com o Comando do Sudeste. Que Deus abençoe o Exército Brasileiro, o Judiciário em todas as suas esferas e os cidadãos que habitam este Estado e este País; estamos aqui para servi-los.”

Participaram da cerimônia o ex-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, coronel PM Antonio Augusto Neves e o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sidney Mendes de Souza.

 

  Ao todo, foram agraciadas as seguintes personalidades:

 

- Presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Medalha do Pacificador);

- Tribunal Regional Federal da 3ª Região Militar, desembargador Otávio Peixoto Júnior (Medalha do Exército Brasileiro);

- Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Nery da Costa Júnior (Ordem do Mérito Militar, no Grau Comendador);

- Polícia Federal em São Paulo, superintendente regional Lindinalvo Alexandrino de Almeida Filho (Medalha Exército Brasileiro);

- Unesp, reitor da Universidade Estadual Paulista, Sandro Roberto Valentini (Medalha Exército Brasileiro);

- TJSP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Artur Marques da Silva Filho (Ordem do Mérito Militar no Grau Cavaleiro);

- CMSE, subchefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste (Medalha Marechal Trompowsky);

- CMSE, capitão Celso Figueiredo Alvaíde (Leitura da Alusão do Dia QAO);

- Presidência dos Correios, Celso Nunes da Silva Filho (Medalha Exército Brasileiro);

- Columbus Internacional Ltda. Odilon Lobo de Andrade Neto (Medalha Exército Brasileiro);

- Ikesaki Cosmésticos, presidente Hirofumi Ikesaki (Medalha do Pacificador);

           

Medalha do Pacificador – instituída pelo presidente da República, por meio do Decreto n° 4.207/02, é concedida pelo comandante do Exército aos: I - militares do Exército que, em tempo de paz, no exercício de suas funções ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação, abnegação e capacidade profissional; II - militares do Exército que tenham contribuído para elevar o prestígio do Exército brasileiro junto às Forças Armadas de nações amigas, bem como para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação; III - militares da Marinha, da Aeronáutica e aos membros de Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem especial do Exército; IV - militares e civis estrangeiros que tenham prestado assinalados serviços ao Exército ou contribuído para a consolidação e o desenvolvimento das relações e dos vínculos de amizade entre os Exércitos de seus países e o do Brasil; V - cidadãos nacionais que hajam prestado relevantes serviços ao Exército; e VI - organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército.

 

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