EJUS e Comesp promovem palestra sobre inovações na Lei Maria da Penha

Exposição foi ministrada pela professora Alice Bianchini.

 

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) em parceria com Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), realizou nesta segunda-feira (23) a palestra on-line Inovações introduzidas pela Lei 13.894/19 que altera a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Comesp, e do servidor Walter Salles Mendes, coordenador da EJUS. O evento teve como expositora a professora Alice Bianchini e contou com 350 participantes.

    A abertura dos trabalhos foi realizada pela juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, integrante da Comesp, que ressaltou a importância da exposição e recordou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é “um marco nacional no que concerne aos direitos humanos das mulheres, fruto da luta do movimento feminista e também do cumprimento do Estado brasileiro de obrigações internacionais assumidas a partir da ratificação de convenções como a de Belém do Pará e a Convenção dos Tratados Internacionais, que são referência neste tema”.

    Alice Bianchini esclareceu que a Lei 13.894/19 não apenas alterou a Lei Maria da Penha, mas também alguns pontos do Código de Processo Civil. Ela elencou as cinco grandes mudanças trazidas pela nova legislação. A primeira delas prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável dentro do contexto de casos de violência. A segunda torna obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciaria ajuizarem essas ações.

    Outra mudança elencada foi a alteração no CPC para prever a competência do foro de domicílio da vítima para ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida. A palestrante também destacou a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência. A última alteração mencionada estabelece a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

    A palestrante apresentou algumas estatísticas, entre elas um levantamento realizado pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo e denominado ‘Raio X do Feminicídio em São Paulo’, com dados coletados entre 2016 e 2017, que mostrou que 45% dos feminicídios tiveram como motivação a separação e 30% foram motivados por ciúmes ou sentimento de posse. Ela trouxe também dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que apontou aumento nas mortes de mulheres negras e diminuição das mortes de mulheres não negras. Outro dado relevante é que a pandemia da Covid-19 provocou aumento dos casos de violência doméstica.

    Em seguida, Alice Bianchini apresentou casos práticos de julgamentos, para debater jurisprudências e a aplicação, em detalhes, das alterações trazidas pela Lei 13.894/19.

    Por fim, a juíza Rafaela Caldeira ressaltou que é preciso desconstruir o machismo como um sintoma geral das causas de violência de gênero e ressaltou que a violência nos tempos atuais tem sido “uma pandemia dentro de outra pandemia”. Ela apresentou, então, perguntas dos participantes para debate e reflexão.

 

    Comunicação Social TJSP – LS (texto) / Reprodução (imagens)
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