Comarca de Cubatão realizou três mutirões de júris em 2020

Trabalho resultou na realização de 26 sessões plenárias.

 

Ao longo do ano atípico de 2020, a fim de reduzir o número de processos de competência do Tribunal do Júri pendentes na Comarca de Cubatão, o juiz da 4ª Vara, Orlando Gonçalves de Castro Neto, designou três mutirões para julgar crimes dolosos contra a vida. O 1º Mutirão ocorreu em março e, devido à pandemia da Covid-19, apenas quatro julgamentos puderam ser realizados. Após o início do trabalho parcialmente presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo, em outubro foram designadas 13 sessões plenárias, que consistiam em todos os processos maduros e pendentes para realização de júri até o mês de agosto. Com o sucesso da iniciativa, entre os meses de novembro e dezembro ocorreu o 3º ciclo de Júris da 4ª Vara de Cubatão, com nove processos julgados, zerando, assim, os processos que estavam pendentes até outubro de 2020.

Entre os casos de maior destaque julgados nos mutirões de Cubatão estão o júri realizado em 13 de outubro, no qual um homem foi condenado por matar o próprio pai após desentendimento familiar; o Tribunal do Júri de 19 de outubro, em que réu foi condenado por tentativa de feminicídio contra companheira; e o Júri de 1º de dezembro, que condenou acusado pela morte de policial civil.
“Com o fim dos trabalhos, é possível afirmar que conseguimos reduzir muito o acervo de processos pendentes de júri. Sem o trabalho e o esforço conjunto de todos os envolvidos, não teria sido possível chegar a tão bom resultado”, ressaltou o juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto.
Todos os julgamentos foram realizados presencialmente, mas sem público, e ocorreram no Salão do Júri do Fórum de Cubatão seguindo a medidas de segurança estabelecidas pelo Tribunal de Justiça no retorno ao trabalho presencial. Os jurados utilizaram o espaço destinado à plateia e as mesas da defesa e da acusação, o local de permanência do réu e dos demais participantes foram afastados para evitar aglomeração. Além disso, todos usaram máscara de proteção durante as sessões e tiveram álcool em gel à disposição. Também para evitar aglomeração, o Conselho de Sentença não se reuniu na sala secreta, mas no próprio Salão do Júri, sem a presença dos demais participantes.

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / KS (foto)
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