TJSP mantém condenação por latrocínio contra taxista

Réus esfaquearam vítima e atearam fogo no carro. 

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem e uma mulher por latrocínio praticado contra um taxista. Em votação unânime, foram mantidas as sentenças de 23 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.
Consta dos autos que o casal, passando-se por clientes na comarca de Itupeva, solicitaram uma viagem de táxi e anunciaram o assalto durante o trajeto. Em seguida, esfaquearam o motorista, lançaram-no no porta-malas e atearam fogo no veículo com a vítima ainda viva.
Para o desembargador Otávio Rocha, relator da apelação, os argumentos da defesa não prosperam. “No caso em apreço, nenhuma prova foi produzida pela defesa no tocante à eventual toxicomania ou a qualquer outra causa de inimputabilidade que pudesse ser reconhecida a favor do apelante, sendo certo, de resto, que aquela circunstância só poderia ser constatada através de exame pericial que, como está claro, não foi requerida pela defesa”, considerou o relator.
O magistrado destacou ainda que, quanto à dosimetria das penas, “não se pode perder de vista que o montante final estabelecido na decisão não pode ser considerado excessivo, senão o contrário, já que é possível perceber extrema benevolência na quantificação operada em cada fase do cálculo, consideradas as circunstâncias específicas do fato, reveladoras de especial intensidade de dolo dos agentes, bem como as agravantes expressamente reconhecidas”.
Participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Cintra e Fernando Simão. A votação foi unânime.

  Apelação nº 0001335-74.2017.8.26.0514

  Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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