Operadora deve manter filhos maiores de 25 anos em plano de saúde familiar

Exclusão após mais de uma década fere boa-fé objetiva.

 

  A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em plano de saúde familiar. Os dependentes, de 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998 e, mesmo após completarem 25 anos, idade instituída em cláusula como limite para a exclusão de dependentes – o que aconteceu há 16 e 13 anos, respectivamente – não foram retirados do plano.
De acordo com o desembargador Alcides Leopoldo, relator da apelação, ao não exercer a opção de exclusão quando os autores completaram 25 anos, a operadora criou a justa expectativa de que não mais exerceria o direito. “A notificação feita esbarra na proibição do comportamento contraditório, pois quebrou a relação de lealdade e confiança consolidada no tempo e foi incoerente ao pretender romper o contrato, ainda que de natureza familiar”, escreveu. Para o relator, o exercício continuado de uma situação jurídica implica em nova fonte de direito subjetivo e, portanto, a exclusão pode ser considerada abusiva.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho.

 

  Apelação nº 1002619-61.2020.8.26.0008

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP