OE julga inconstitucional lei de autoria parlamentar que invadiu esfera do Executivo em Rio Preto

Desrespeito ao princípio da separação dos poderes.

 

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de julgamento realizada no último dia 10, julgou inconstitucional a Lei nº 13.493/20, do município de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar. A norma trata da matrícula dos alunos nas unidades de ensino infantil e fundamental no município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito da cidade.
De acordo com o relator designado, desembargador Evaristo dos Santos, a lei editada constituiu “inadmissível invasão do Legislativo“ em assunto de competência privativa do Executivo, ao estabelecer critérios para matrícula dos alunos nas escolas municipais. “A prestação de serviço público deve ficar a cargo do Poder Executivo, cabendo-lhe deliberar a respeito das realizações materiais necessárias e adequadas ao atendimento das demandas da população local.”
O desembargador ressaltou que houve violação ao princípio da separação de poderes, ou mesmo ofensa ao princípio constitucional da “reserva de administração”. “Ele, segundo o Pretório Excelso, ‘impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo’, dentre as quais se enquadra a dos autos - gerenciamento de vagas na rede municipal de ensino”, afirmou. A decisão foi por maioria de votos.

 

Adin nº 2132297-39.2020.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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