Município de Guarujá indenizará motociclista atingido por ambulância

Motorista tentou ultrapassagem e não levava pacientes.

  A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização devida pela Municipalidade de Guarujá a um motociclista atingido por ambulância. A reparação por danos morais foi elevada de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Consta dos autos que o motorista de uma ambulância do Município fez uma ultrapassagem descuidada e colidiu com o autor da ação em sua motocicleta, causando acidente que o hospitalizou por 20 dias.
Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, a responsabilidade civil do Estado foi comprovada, tendo sido demonstrada a conduta de seu preposto (o motorista da ambulância), o dano causado ao autor e o nexo causal entre tais elementos. “Neste cenário, imperioso reconhecer que o preposto da Municipalidade, motorista de ambulância, trafegava na contramão, após tentativa de ultrapassagem, sem paciente no veículo, mas sim, indo para a manutenção, acertando o Autor que vinha com sua motocicleta no outro sentido”, afirmou. “Há nexo causal entre o fato e o dano, não se vislumbrando excludentes de ilicitude, com robusta prova testemunhal e documental dos fatos e suas circunstâncias.”
Quanto à elevação do valor da reparação, Marrey Uint pontuou que “o dano moral no caso em apreço é ‘in re ipsa’, isto é, dispensa comprovação” e que “o Autor ficou internado vários dias (cerca de 20 dias), durante o período de festas, com traumas preocupantes”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.

Apelação nº 1012119-30.2016.8.26.0223

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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