Lei que estabelece “IPTU Verde” em Mirassol é constitucional, decide OE

Excluídas partes que invadiam competência do Executivo.

 

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é constitucional lei que instituiu programa de incentivo e desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), denominado “IPTU Verde”. Pela decisão, apenas foram excluídos parte do artigo 6º e a totalidade do artigo 12º, que invadiam a competência do Executivo.
De acordo com os autos, a Lei nº 4.301/20 tem como objetivo fomentar medidas de conservação do meio ambiente, tendo como contrapartida a concessão de redução de alíquotas do IPTU. Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Costabile e Solimene, o argumento da Prefeitura de que há vício de iniciativa não procede. “Matéria tributária não se inclui entre aquelas que estão reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou ele. O magistrado também frisou que a alegada ausência de recursos por si própria não acarreta a inconstitucionalidade, apenas uma possível ineficácia em sua aplicação.
Por outro lado, o colegiado julgou que são inconstitucionais partes da norma que criam obrigações para a administração pública cuja competência é do chefe do Executivo. “Se constata a presença de inconstitucionalidades de igual tom em dois dispositivos, especificamente em parte do art.6º e a integralidade do art. 12 da lei ora impugnada, na medida em que o Legislativo indicou especificamente qual seria a repartição incumbida de acolher pedidos dos interessados, bem como quando determinava ao administrador a adoção de certas providências quando apresentada a postulação”, esclareceu o relator. A decisão foi unânime.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2101785-73.2020.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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