Tribunal mantém condenação de homem que invadiu residência e matou idoso

Pena de 41 anos por latrocínio.

 

  A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por latrocínio cometido no bairro de Rio Pequeno, Capital. A pena foi fixada em 41 anos e 5 meses de reclusão.
De acordo com os autos, o réu e quatro comparsas, munidos de armas de fogo, faca e armas brancas, invadiram a residência de um casal de idosos para roubar os bens das vítimas. Ao entrar no local, os criminosos passaram a agredir os moradores e o filho do casal. O dono da casa, idoso de 70 anos, foi asfixiado e faleceu, enquanto sua esposa foi pisoteada e impedida de respirar por alguns minutos, motivo pelo qual ficou internada por sete dias. Após as agressões, o grupo fugiu no veículo da família.
“Da análise da prova coligida, a condenação era mesmo de rigor, porquanto amplamente demonstrada a autoria delitiva. Não pairam dúvidas de que os acusados subtraíram o patrimônio das vítimas e praticaram o crime de latrocínio contra ambas, em concurso de crimes, consumando-se o delito em relação à uma das vítimas e somente não se consumando, em relação a outra, por circunstâncias alheias às vontades dos agentes, pelo que escorreita a condenação nesse ponto”, escreveu o relator do recurso, desembargador Willian Campos.
Completaram o julgamento os desembargadores Cláudio Marques e Ricardo Sale Júnior. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1505809-14.2018.8.26.0050

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

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