Mantido júri que condenou homem por matar filha de sua companheira

Feminicídio com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri que condenou um homem por matar a filha de sua companheira. Pelo homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra mulher por razões de condição de sexo feminino, a pena foi fixada em 18 anos e nove meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Consta nos autos que réu, companheira e vítima conviviam no mesmo endereço, mas em casas diferentes. No dia dos fatos, o acusado foi até o cômodo em que a ofendida estava dormindo e a atacou com vários golpes de faca, sem possibilidade de defesa, provocando-lhe a morte.
O relator da apelação, desembargador Willian Campos, afirmou que, diante das provas apresentadas, o Conselho de Sentença tinha elementos para concluir que o réu cometeu o crime e para reconhecer as qualificadoras do delito, e que a decisão se pautou “num conjunto probatório coeso e harmonioso a respeito da materialidade e da autoria do apelante no crime de homicídio qualificado”.
Segundo o magistrado, o crime foi cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher mesmo com os envolvidos morando em casas separadas, pois a Lei Maria da Penha “não exige que a relação de intimidade entre as partes seja decorrente de coabitação como quer fazer crer a Defesa, devendo ser mantida a qualificadora do feminicídio.”
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Cláudio Marques e Ricardo Sale Júnior.

Apelação nº 1510592-63.2019.8.26.0228

  Comunicação Social TJSP- FV (texto)/ Internet (foto)
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