Júri em São José dos Campos condena dois réus pelo homicídio de adolescente

Vítima foi espancada e morta por seguranças da região.

Tribunal do Júri encerrado nesta quarta-feira (9) na Comarca de São José dos Campos condenou dois homens por homicídio qualificado praticado contra adolescente. As penas foram fixadas em 26 e 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima saiu da cidade de Guarulhos na companhia das filhas pequenas para visitar uma amiga que residia em São José dos Campos. Ao tomar conhecimento do fato, o companheiro da adolescente foi até a cidade e, dizendo que a jovem havia sequestrado as meninas,  solicitou a ajuda dos dois réus, que eram pagos por moradores para fazerem a segurança da localidade. Após ser localizada, a vítima foi levada até um terreno onde funcionava uma estação de tratamento de água e assassinada com chutes e golpes de pedaços de pau e de pedra.
Os jurados consideraram os acusados culpados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao estabelecer a dosimetria das penas, o juiz Eduardo de Franca Helene, da Vara do Júri/Execuções Criminais de São José dos Campos, levou em consideração, entre outros, a reincidência de um dos réus e o fato do crime ter sido praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. “Considerando-se a quantidade da pena imposta, bem como a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas, estabeleço o regime inicial fechado para ambos os acusados”, afirmou o magistrado. Os réus não poderão apelar em liberdade.

  Processo nº 0000883-69.2017.8.26.0577

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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