Mantido júri que condenou réu por matar marido de amante

Vítima foi espancada e morta.

 

  A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por matar marido de mulher com quem mantinha relacionamento amoroso. O homicídio contra o idoso de 68 anos foi considerado triplamente qualificado, levando em conta motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, após serviço de pintura na casa da família, o réu passou a se encontrar com a esposa da vítima. No dia do crime, a mulher forneceu a chave de sua casa para que o acusado desmontasse alguns móveis, momento em que foi surpreendido pela chegada do marido e o espancou de forma brutal até a morte.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, afirmou que o recurso do réu não comporta provimento, já que “como a intenção do apelante, desde o início, era ceifar a vida do ofendido, não era mesmo o caso de desclassificação para lesão corporal seguida de morte”. Sobre as qualificadoras, o magistrado afirmou que foram corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença: “A do motivo torpe, consistiu na vingança pela discussão anterior com o ofendido; meio cruel, por ter infligido desnecessário sofrimento ao espancar e produzir inúmeras lesões; recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava desprevenido no momento do ataque, além de ser idoso.”
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 0000674-36.2011.8.26.0052

 

  Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)

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