Tribunal mantém júri que condenou réu por homicídio e ocultação de cadáver de criança

Pena de 32 anos de reclusão.

 

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Santana do Parnaíba e presidido pelo juiz Fabio Martins Marsiglio que condenou réu pelo homicídio e ocultação de cadáver de criança de quatro anos. A pena foi fixada em 32 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, no regime inicial fechado.
No dia do crime, a garota saiu de casa para brincar com a vizinha. Cerca de meia hora depois a amiga foi até a residência da vítima procurar por ela. Ao perceber que a filha desapareceu, a mãe da criança saiu à procura da menina, acionando a Polícia Militar e pedindo ajuda aos vizinhos. Um dos vizinhos, ao entrar na casa onde a garota teria ido brincar, encontrou o réu com o dedo sujo de sangue fumando crack. Ao chegar no local, os policiais encontraram o corpo da vítima seminu, escondido embaixo de uma cama. No julgamento os jurados consideraram o réu culpado pelo homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o relator da apelação, desembargador Cláudio Marques, não houve “qualquer irregularidade no processo, de modo a admitir-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri”. “No que tange ao cálculo da pena, tem-se que a mesma foi corretamente fixada, observou-se o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, todas as fases de dosimetria restaram fundamentadas dentro dos parâmetros legais”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Poças Leitão.

 

  Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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