Júri absolve policial militar acusado de homicídio qualificado

Julgamento aconteceu ontem, em São Paulo.

 

Em julgamento realizado ontem (13) na 1ª Vara do Júri da Capital, o Conselho de Sentença absolveu policial militar acusado pelo crime de homicídio qualificado. Os jurados votaram negativamente ao quesito de autoria do crime. Com a decisão, foi expedido alvará de soltura em favor do réu.

O Ministério Público havia denunciado o policial pela morte de adolescente de 15 anos, ocorrida em junho do ano passado, na Zona Sul da cidade. O MP buscava a condenação por homicídio cometido por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença, no entanto, votou a favor da tese da Defesa, absolvendo o réu.

O júri teve início ontem, às 14 horas, no Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Barra Funda), presidido pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira. Após oitivas de testemunhas, interrogatório, debates e decisão do Conselho de Sentença, a sentença foi proferida por volta das 23 horas. 

Outro policial militar também é acusado pelo crime. O processo foi desmembrado e está em andamento na 1ª Vara do Júri de São Paulo.

 

Processo nº 1500822-55.2020.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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