Mantido júri realizado em Mauá que condenou homem a 21 anos de prisão por homicídio qualificado

Réu matou a facadas mulher com quem se relacionava.

 

  A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Mauá que condenou réu por matar mulher a facadas. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, após roubar uma loja e, com o dinheiro, consumir drogas, o homem contratou a vítima para um programa. Contudo, devido à sua condição, não conseguiu seguir com o plano e dispensou-a. A mulher passou a cobrar pelo trabalho e, em meio à discussão, o réu golpeou sua cabeça, deixando-a inconsciente. Enquanto a vítima ainda estava desacordada, ele desferiu golpes de faca em seu abdômen e, para evitar que ela gritasse quando recuperou a consciência, colocou um pano em sua boca e passou a estrangulá-la. Depois de matar a mulher, o acusado ainda escondeu o corpo dentro de uma mala.
Para o desembargador Diniz Fernando, o réu agiu com culpabilidade exacerbada e as circunstâncias do delito foram muito graves. “Não se trata de fundamentação ‘genérica e abstrata’ como alegou a defesa, porque há elementos particulares deste caso que sustentam uma pena mais elevada. As penas possuem limites mínimo e máximo, sendo que cabe ao Juiz, de forma devidamente motivada, fixá-las dentre destes parâmetros”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Mário Devienne Ferraz.

 

  Apelação nº 1500931-88.2019.8.26.0348

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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