Homem é condenado por maus-tratos contra cães em Peruíbe

16 cachorros eram mantidos em condições precárias.

 

    A 1ª Vara de Peruíbe condenou homem por abuso e maus-tratos a animais domésticos e por subtração de energia elétrica. A pena foi fixada em seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

    Segundo os autos, o réu mantinha em confinamento pelo menos 16 cachorros em condições de higiene extremamente precárias. A residência onde os animais ficavam estava tomada por fezes e urina e não havia nem água nem comida para os cães, apenas alimentos estragados. Após exames laboratoriais, constatou-se que a maioria dos animais tinha vermes intestinais e estava subnutrida. Também foi constatado que os cachorros apresentavam intenso medo de pessoas, o que, de acordo com laudo técnico veterinário, indica que eles foram submetidos a comportamentos agressivos e violentos. Além disso, a casa onde os cachorros eram mantidos funcionava por meio de ligação elétrica clandestina.

    “Não restam dúvidas da materialidade e da autoria dos delitos de maus-tratos a animais (cães) e de furto de energia elétrica. Os maus-tratos praticados pelo réu foram intensos. A lesão ao bem jurídico tutelado foi particularmente reprovável”, ressaltou o juiz João Costa Ribeiro Neto.

    Para o magistrado, há elementos que evidenciam que o réu se prevaleceu da situação e contexto de pandemia para a prática do delito, o que torna o crime ainda mais grave. “O réu praticou o delito acreditando que sairia impune pela dificuldade de se identificar o crime, em razão das dificuldades e limitações decorrentes da pandemia. Valeu-se da calamidade que, no caso concreto, efetivamente dificultou a repressão ao crime.”

    Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1500721-78.2021.8.26.0441

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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