Vara da Infância de Santana publica regras sobre participação de crianças e adolescentes no sambódromo

Proibida entrada de crianças até 11 anos.

 

A Vara da Infância e da Juventude de Santana publicou Portaria nº 1/22, que trata da permanência e participação de crianças e adolescentes nos desfiles e ensaios de escolas de samba no Carnaval de 2022, no sambódromo, em São Paulo. A publicação com as regras de acesso ocorre sempre que há a realização do evento e a jurisdição é do Foro Regional de Santana em razão da competência territorial.

De acordo com o texto, fica proibida a entrada e permanência de crianças com até 11 anos de idade, nos dias dos desfiles e ensaios, em qualquer espaço - arquibancadas, camarotes, cadeiras, pista, mesmo acompanhados dos pais e responsáveis, em razão da falta de passaporte vacinal.

Já os adolescentes de 12 a 17 anos poderão participar dos desfiles e ensaios e também nas arquibancadas e demais locais, desde que devidamente autorizados pelos genitores, além da apresentação do passaporte vacinal completo e utilização de máscaras de proteção. 

A portaria, assinada pela juíza Maria de Fátima da Costa e Silva, considera a atual situação da pandemia da Covid-19, que impõe diversas restrições sanitárias, além do avanço da variante Ômicron desde dezembro de 2021. Também cita reunião realizada com representantes da SP Turis, Liga das Escolas de Samba, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Vigilância Sanitária, ocasião em que foi apontado o alto risco, pela SMS e Covisa, na participação de crianças e adolescentes sem o passaporte vacinal completo.

Veja a íntegra da portaria, onde constam mais detalhes e informações sobre os pedidos de alvará – Portaria nº 1/22.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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