Tribunal mantém júri que condenou réu por tentativa de homicídio de agente penitenciário

Crime foi encomendado por organização criminosa.

 

    A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou réu pela tentativa de homicídio de agente de escolta e vigilância penitenciária, causando deformidade permanente na região abdominal da vítima. Em segunda instância, a pena foi fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
    Segundo os autos, dias antes do crime o agente já estava sendo seguido por dois veículos, que colhiam informações sobre a rotina dele. Um dos automóveis, de onde saíram os disparos, pertencia a uma detenta, esposa do réu, que estava foragido da prisão. O homicídio teria sido encomendado por organização criminosa, da qual o réu possuía envolvimento. No julgamento a vítima relatou que teve que se afastar dos seus familiares e atualmente vive sozinha. Também contou que passou a tomar medicamentos para ansiedade.
    Para o relator do recurso, desembargador Ivo de Almeida, o delito foi cometido por motivo torpe, “consistente em matar agentes públicos para desestabilizar o sistema prisional e intimidar agentes penitenciários”; com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em frente a sua residência; e mediante emprego de meio de resultou perigo comum, “colocando em risco a vida de outras pessoas e a vida da filha da vítima, a qual abria o portão da garagem no momento dos disparos em via pública”. “Assim, o homicídio triplamente qualificado, tentado, foi corretamente reconhecido pelo Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Andrade Sampaio.

 

    Apelação nº 0009031-17.2015.8.26.0229

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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