Provimento aborda análises de prisão nos plantões ordinários

Observada recomendação do CNJ durante pandemia.

 

O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (21) o Provimento CSM nº 2.648/22, que trata das análises de prisão nos plantões ordinários, que ocorrem de forma remota. Em todas as unidades, a análise seguirá os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis (videoconferência ou presencial). 

Confira a íntegra do provimento:

 

 

PROVIMENTO CSM Nº 2648/2022

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.646/2022, que determinou, em seu art. 8º, a realização das audiências de custódia por videoconferência;

 

 

CONSIDERANDO que os Plantões Ordinários são realizados nas sedes das Circunscrições Judiciárias, abarcando Comarcas com diferentes estruturas;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, que a realização dos Plantões Ordinários de forma mista (por videoconferência ou nos termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020) poderia acarretar prejuízos à prestação jurisdicional;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O § 2º, do art. 8º, do Provimento CSM nº 2.646/2022, passa a contar com a seguinte redação:

 

“§ 2º. Os Plantões Ordinários serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), devendo a análise de todas as modalidades de prisão observar os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.”

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

São Paulo, 21 de janeiro de 2022.

 

 

 

RICARDO MAIR ANAFE | Presidente do Tribunal de Justiça

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA | Corregedor Geral da Justiça

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano

 

ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA | Presidente da Seção de Direito Privado

 

WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI | Presidente da Seção de Direito Público

 

FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO | Presidente da Seção de Direito Criminal

 

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