Justiça condena servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva

Cabe recurso da sentença.

     A 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou um funcionário público municipal pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de 13 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público, com desligamento completo dos quadros da Administração Municipal e cessando qualquer vínculo ou percepção financeira.
    Consta dos autos que o acusado, fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia, notificou moradores de uma ocupação irregular para desocuparem o local em 30 dias. Um deles telefonou para explicar sua difícil situação e impossibilidade de cumprir o prazo determinado. Nessa ocasião, o réu cobrou da vítima, a título de empréstimo, o valor de R$ 300 para procrastinar o processo de desocupação.
    “Tem-se evidente que a solicitação do acusado não se tratava de empréstimo”, afirmou o juiz André Forato Anhê. “E, ainda que fosse, não ilidiria as características do delito em voga (art. 317 do CP), uma vez que a solicitação veio acompanhada de uma promessa contraprestacional, em razão do cargo público que o réu ocupava”, completou o magistrado, lembrando que “o termo ‘empréstimo’ é subterfúgio eufemístico costumeiramente usado por servidores públicos corruptos”.
    O juiz destacou que o depoimento da vítima é totalmente validado pelas provas acostadas aos autos, sobretudo pela gravação da conversa, “tendo partido do acusado a solicitação do dinheiro, que, ainda, foi feita por livre e espontânea vontade, sem nenhum induzimento ou insinuação por parte da vítima”.
    Cabe recurso da sentença.

    Processo nº 1006816-12.2019.8.26.0229

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