Decisões da Corte IDH sobre infância e juventude e diretrizes do CNJ são debatidas em evento da EPM

Mary Beloff e Richard Pae Kim foram os expositores.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu na quarta-feira (29) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área da Infância e Juventude, realizado on-line, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Foi debatido o tema “As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre infância e juventude e as diretrizes do CNJ”, com exposição da professora Mary Beloff, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA) e do juiz Richard Pae Kim, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A abertura dos trabalhos foi realizada pelo desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, conselheiro da EPM. Ele agradeceu a participação de todos e destacou a importância do trabalho na área da coordenadoria da Escola. “Na atuação da infância e juventude não basta conhecimento e dedicação, tem que haver vocação”, frisou.
O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da área de Infância e Juventude da EPM, ressaltou que o CNJ tem dado a força e o amparo necessários para todos que atuam na área. “Se não fosse o empenho do CNJ, nossa área não teria o avanço que teve nas últimas décadas, sobretudo por elevá-la a um patamar de prioridade, como a Constituição Federal efetivamente prevê”, salientou.

Mary Beloff ressaltou que o sistema dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes é muito sofisticado e possui estrutura normativa “inversa” à dos direitos fundamentais dos adultos, porque para o Direito Internacional eles são sujeitos radicalmente diferentes dos adultos por apresentarem “uma vulnerabilidade essencial”, baseada em características de maturidade e crescimento físico e psicológico, que implicam que do ponto de vista moral tenham capacidade de agir reduzida. Ela explicou que utiliza o termo “inverso”, porque os direitos fundamentais tratam de direitos de defesa e limites do Estado para assegurar os âmbitos de autonomia e liberdade da pessoa, mas no caso da infância, em razão da sua vulnerabilidade essencial, a base normativa do sistema está em direitos de proteção e obrigações positivas do Estado em relação à infância. “Os limites, os direitos de defesa devem ser articulados de modo a assegurar a proteção especial, ao mesmo tempo em que o Estado não se exceda, como nos tempos passados do tutelarismo clássico”, salientou, esclarecendo que esse é o marco filosófico e teórico que sustenta as decisões da Corte IDH.

Richard Pae Kim discorreu sobre a Resolução 364/21, do CNJ, que dispõe sobre a criação de uma unidade de monitoramento e fiscalização de decisões e deliberações da Corte IDH no âmbito do CNJ. Ele elucidou que esse rol engloba sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas. Dentre as atribuições da unidade, destacou a criação e manutenção de um banco de dados com as decisões da Corte envolvendo o Estado brasileiro, com transparência dessas informações e o monitoramento e fiscalização das medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das sentenças, além da possibilidade de criar propostas, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, acerca de providências para o cumprimento das decisões e deliberações da Corte. Enumerou também como objetivos da unidade a solicitação de informações, a monitoração de processos e procedimentos, em especial nos casos de reparação material e imaterial das vítimas de violações de direitos humanos e a elaboração do relatório anual sobre as providências adotadas pelo Estado brasileiro para o cumprimento de obrigações internacionais.

No encerramento, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, enfatizou a importância dos temas em debate e do evento e agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e destacou o trabalho dos coordenadores.

Também participaram do evento os juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, conselheira da EPM; e Eduardo Rezende Melo, também coordenador da área de Infância e Juventude da EPM; e Enio Gentil Vieira Junior, advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e professor de Direito da Criança e do Adolescente.

 

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