Mantido júri que condenou homem por homicídio de grávida

Companheira morta após decidir manter gravidez.

    A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital, que condenou réu acusado de asfixiar e matar mulher grávida. A pena foi fixada em 23 anos, oito meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
    Consta nos autos que a vítima engravidou durante relacionamento com o réu. Ele convenceu-a a provocar um aborto, fornecendo-lhe medicamentos que, embora ingeridos, não produziram efeito. A mulher então decidiu prosseguir com a gravidez. Isso fez o acusado resolver matá-la. Assim, marcou um encontro com ela e, quando estavam no carro, passou a agredi-la e esganá-la, causando a morte da mulher e do feto. O réu então ateou fogo ao cadáver em um terreno baldio e incendiou o veículo no acostamento de uma rodovia. Em seguida registrou boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrado e roubado.
    No Tribunal do Júri, os jurados consideram o acusado culpado dos crimes de homicídio - qualificado por emprego de meio cruel (asfixia), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (dissimulação) e feminicídio -, de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
    “A realização dos tipos penais restou perfeitamente demonstrada pelo exame necroscópico, pelo laudo pericial do veículo, pelos áudios e pela prova oral”, destacou em seu voto o relator da apelação, desembargador Grassi Neto. “Os relatos coerentes da testemunha arroladas pela acusação esclareceram, a dinâmica dos crimes, ressaltando-se que o próprio pai do ofendido, arrolado como testemunha de Defesa, afirmou que o réu lhe confidenciou os crimes por ele cometidos.”
    O julgamento teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1531636-37.2018.8.26.0176

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