Gaorp atua em mais dois processos de reintegração de posse na Capital

Reunião realizada nesta quinta-feira (23).
 
O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) do Tribunal de Justiça de São Paulo se reuniu, nesta quinta-feira (23), no Palácio da Justiça, para tratar de medidas menos gravosas no que diz respeito a dois processos de reintegração de posse na Capital, buscando o menor impacto social possível às famílias.  Os encontros foram presididos pela juíza assessora da Presidência e coordenadora do Gaorp, Ana Rita de Figueiredo Nery, e contou com a presença de magistrados, advogados, defensores públicos, promotores, partes envolvidas nos casos, integrantes  da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo e da Prefeitura de São Paulo, Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria do Estado e CDHU.
O primeiro processo debatido envolve reintegração de posse de prédio comercial ocupado desde 2020. O feito tramita na 2ª Vara Cível do Foro Central e foi concedida liminar determinando a reintegração, confirmada no 2º Grau. Durante a reunião, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) se comprometeu a realizar visita ao local para traçar o perfil socioeconômico das famílias, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e do Conselho Tutelar. Também foi oferecido, por parte dos autores, auxílio financeiro para a mudança dos ocupantes. Apresentados os relatórios, a ação prosseguirá para cumprimento das determinações judiciais anteriores. (processo nº 1102038-69.2020.8.26.0100).
O segundo caso analisado diz respeito a um cumprimento de sentença de reintegração em terreno pertencente a uma concessionária de energia elétrica, em área de elevado risco pela presença de torres de distribuição. O feito tramita na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. No encontro, a Defensoria Pública e representantes dos moradores requereram inspeção judicial, com participação das partes e do juízo, para que sejam determinados, com exatidão, quais imóveis serão desocupados. A SMADS também se comprometeu a realizar avaliação do perfil socioeconômico das famílias em até 30 dias. Por fim, pelo Ministério Público foi solicitada a análise sobre a viabilidade de colocação das famílias em área contigua, que não será objeto da reintegração de posse, além da possibilidade de regularização fundiária dessa área. Não houve suspensão do processo e os autos retornaram ao juízo de origem para deliberações. (processo nº 0003128-84.2021.8.26.0004).
 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / PS (fotos)
 
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