OE declara inconstitucionalidade de lei que autoriza desconto no IPTU como incentivo ao uso de tecnologias sustentáveis

Violação ao princípio da separação de poderes. 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.944/23, do Município de Salto de Pirapora, que criou o “Programa IPTU Verde”, autorizando a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis em imóveis residenciais. A decisão foi unânime.
Para o relator da ação, desembargador Luís Fernando Nishi, a lei, de autoria legislativa, trata de matéria inserida na reserva de administração.  “Não pode o Poder Legislativo praticar atos de administração, estabelecendo programas e políticas públicas que levam à criação de novas atribuições a órgãos e agentes públicos. Se o fizer, violará o princípio da separação de poderes e o desenho institucional consolidado pelo ordenamento jurídico”, afirmou, destacando que a norma não se limitou a estabelecer genericamente objetivos ou diretrizes a serem adotadas pela Administração Pública, mas, sim, delimitou a forma e o modo de agir e determinou que o Poder Executivo regulamentasse a lei em 180 dias.
O magistrado também apontou a falta de apresentação de estudo prévio de impacto financeiro. “No caso, forçoso concluir que não foi cumprida a exigência prevista no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que estabelece que ‘a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

 

Direta de inconstitucionalidade nº 2224558-18.2023.8.26.0000 

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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