Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

Afastadas alegações de ausência de estudos e participação popular.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de mapa disposto na Lei Municipal nº 16.402/16, de São Paulo, que alterou o zoneamento de regiões no bairro do Morumbi no Plano Diretor da cidade, anteriormente classificadas como zonas estritamente residenciais, para zonas mistas – áreas também destinadas ao uso não residencial. A decisão foi unânime.
O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outras razões, que a alteração não foi acompanhada por estudos técnicos - hipótese não acolhida pelo colegiado. “Os documentos juntados aos autos indicam que a alteração de zoneamento das quadras em análise observa plano de estruturação da região vigente há mais de vinte anos, o que afasta a alegação de se tratar de uma mudança pontual e inesperada”, salientou o relator da ação, desembargador Décio Notarangeli.
Também foi afastada a alegação de que não houve participação da sociedade na modificação do zoneamento, o que violaria a exigência constitucional. “Houve efetiva participação popular durante o processo legislativo. Verifica-se dos autos que 7.870 pessoas compareceram às inúmeras audiências realizadas na Câmara Municipal e em diversas regiões da cidade, com manifestação de 1.366 pessoas. Foram realizadas 5.030 contribuições quanto a vários assuntos, tanto durante as audiências públicas quanto via website da Câmara e na Secretaria da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”, acrescentou. O desembargador salientou que as alterações impugnadas constavam do projeto original, que foi submetido a amplo debate, e que a população teve diversas oportunidades para se manifestar a respeito do tema. “Portanto, não há falar em desrespeito ou ofensa à exigência constitucional de participação popular.”
 
Direta de inconstitucionalidade nº 2172228-15.2021.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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