Juíza proíbe ingresso de novos presos no CDP de Taubaté

        A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e da Corregedoria dos Presídios de Taubaté decidiu hoje (22) proibir o ingresso de novos presos no Centro de Detenção Provisória de Taubaté, a partir de outubro pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis. 
        Nesse período, a magistrada determinou que deverá haver sensível redução da população carcerária, a fim de garantir a dignidade dos que ali permanecerem, além de segurança, ordem e disciplina na unidade.
        Atualmente, de acordo com o que foi diagnosticado na última visita correcional, o excedente chega a 850 presos, o que supera em muito a própria capacidade do estabelecimento, que é de 768 detentos.
        Durante a visita, prosseguiu a magistrada em sua decisão, "numa cela de 32 metros quadrados com minúsculo e único sanitário estão 'abrigados', melhor dizendo, 'amontoados' mais de 30 detentos, bastando simples cálculo aritmético para constatar que cada ocupante dispõe de não mais que um metro quadrado de espaço para ocupação". Ela lembra ainda que "nossos estabelecimentos prisionais, ao arrepio da lei e de preceitos morais, se transformaram em receptáculos ou depósitos de seres que ali certamente sairão em condições piores do que ingressaram". 
        "A sociedade se omite e paga o preço, e mesmo pagando o preço, se omite. Este círculo vicioso não findará enquanto nada for feito. Alimenta-se a fera desde o nascedouro, com descaso, desrespeito, indiferença e desconsideração; quando crescida – em tamanho e proporção – passa ela a representar grande perigo ou a causar dolorosos danos sociais; enjaula-se então o monstro em condições sub-humanas e esquece-lhe ali, às vezes até a morte, pena aliás, por muitos aclamada como se solução fosse para a  tão almejada paz social. Vale lembrar aqui valoroso ensinamento cristão: ‘O plantio é facultativo; a colheita, obrigatória’. "

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / arquivo Taubaté (foto) / LV (arte)
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