NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0027 - Servidor - Municipal - Auxílio - Alimentação

 

  • Processo paradigma1001772-57.2019.8.26.0408
  • Assunto: Direito da Saúde - Pública - Vigilância Sanitária e Epidemiológica
  • Órgão julgador: Turma Cível e Criminal - Ourinhos (Colégio Recursal da Comarca de Ourinhos)
  • Relator: FLÁVIO AUGUSTO REINERT
  • Recurso do Supremo Tribunal FederalARE 1295401
  • Status: Vínculado ao Tema 1116 do STF em 13/11/2020
  • Título: Discute se servidor público municipal, titular de cargo efetivo, faz jus ao recebimento de auxílio alimentação, conforme prevê as Leis Complementares Municipais n. 866/2014, 879/2014, 895/2015, 908/2015, 929/2016, 962/2017 e 985/2018.
  • Questão submetida a julgamento: Agravo em Recurso Extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II,  e 37 caput, da Constituição Federal, a possiblidade de servidor público municipal receber o pagamento de auxilio alimentação, conforme previsão nas Leis Complementares Municipais n. 866/2014, 879/2014, 895/2015, 908/2015, 929/2016, 962/2017 e 985/2018. 
  • Código SAJ: 80809


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP