- Processo paradigma: 1001772-57.2019.8.26.0408
- Assunto: Direito da Saúde - Pública - Vigilância Sanitária e Epidemiológica
- Órgão julgador: Turma Cível e Criminal - Ourinhos (Colégio Recursal da Comarca de Ourinhos)
- Relator: FLÁVIO AUGUSTO REINERT
- Recurso do Supremo Tribunal Federal: ARE 1295401
- Status: Vínculado ao Tema 1116 do STF em 13/11/2020
- Título: Discute se servidor público municipal, titular de cargo efetivo, faz jus ao recebimento de auxílio alimentação, conforme prevê as Leis Complementares Municipais n. 866/2014, 879/2014, 895/2015, 908/2015, 929/2016, 962/2017 e 985/2018.
- Questão submetida a julgamento: Agravo em Recurso Extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, e 37 caput, da Constituição Federal, a possiblidade de servidor público municipal receber o pagamento de auxilio alimentação, conforme previsão nas Leis Complementares Municipais n. 866/2014, 879/2014, 895/2015, 908/2015, 929/2016, 962/2017 e 985/2018.
- Código SAJ: 80809