- Processo paradigma: 1005972-18.2020.8.26.0297
- Outros representativos: 1006032-88.2020.8.26.0297, 1003796-12.2020.8.26.0024, 1007232-96.2020.8.26.0664 e 0005225-51.2020.8.26.0664
- Assunto: Gratificações e Adicionais
- Órgão julgador: Colégios Recursais de Jales e Andradina
- Relator: MELISSA BETHEL MOLINA DE LIMA
- Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1311733; RE 1311742
- Status: Vinculado ao Tema 1137 do STF em 26/03/2021.
- Título: Suspensão de contagem de tempo ao Servidores Públicos estaduais de São Paulo, para fins de quinquênio, licença prêmio e sextar parte durante a Pandemia - Covid 19.
- Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, I e § 1º; 163, I e V; 169, caput; 18, caput, e 25, caput, da CF, a constitucionalidade do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Fedaral n. 173/2020 (Programa Federativo de Combate à Covid-19).
- Código SAJ: 80821