- Processo paradigma: 1006961-66.2020.8.26.0477
- Assunto: Repetição de indébito
- Órgão julgador: 3ª Turma Colégio Recursal de Santos
- Relator: Fernando Eduardo Diegues Diniz
- Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1322597
- Status: Grupo sem processo atino no tribunal superior em 21/10/2021
- Título: Usurpação de competência do Estado de São Paulo pela Lei Federal 13.954/2019, que definiu a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais.
- Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 42,§ 1º, 142, §3º, inciso X e 149, §1º, da Constituição Federal, se houve usurpação de competência do Estado de São Paulo pela Lei Federal 13.954/2019, que definiu a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais.
- Código SAJ: 80830