NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0065 - Policial - Classe - Superior - Diferenças - Vencimentos

Processos-paradigma: 1005768-30.2022.8.26.0191

Assunto: Equivalência salarial

Órgão julgador: 1ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Mogi das Cruzes

Relator: Sergio Ludovico Martins

Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1449990

Status: Vinculado ao Tema STF nº 1272 em 08/09/2023

Título: Direito às diferenças de vencimentos, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei 141/1969, do policial civil que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de classe superior.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se, à luz do art. 37, X e XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 37, o Policial Civil do Estado de São Paulo, que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei n. 141/1969. 

Código SAJ: 80923


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