PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 40/2010

Comunica os requisitos necessários para viabilização dos pagamentos das pensões alimentícias a serem descontadas dos policiais militares estaduais.

COMUNICADO SPI Nº 40/2010
(Referente ao protocolo nº 2010/71770)


A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência, tendo em vista pedido da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando atualizar a orientação normativa quanto à observação dos requisitos necessários para viabilização dos pagamentos das pensões alimentícias a serem descontadas dos policiais militares estaduais, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência para ações da Família e Sucessões da Capital e do Interior que os ofícios judiciais expedidos deverão ser encaminhados ao Centro de Despesa de Pessoal (CDP) situado à Avenida Cruzeiro do Sul, 260, Canindé, São Paulo-SP – CEP 03033-020, constando os seguintes dados:
1. alimentante:
1.1. nome completo;
1.2. número de Registro Geral (R.G.);
1.3. número do cadastro de pessoa física (C.P.F.).
2. alimentado ou representante legal:
2.1. nome completo;
2.2. número do Registro Geral (R.G.);
2.3. número do cadastro de pessoa física (C.P.F.);
2.4. número da conta corrente no Banco do Brasil e número da agência.

COMUNICA, também, que:
1) a falta dos dados acima no ofício expedido impossibilita o processamento do desconto da pensão alimentícia;
2) o órgão processador da folha de pagamento da Polícia Militar não possui condições técnicas de realizar os pagamentos de pensão alimentícia diretamente ao alimentado ou representante legal;
3) Em caso de rejeição do crédito da pensão alimentícia por parte dos estabelecimentos bancários, eles serão redirecionados para a conta judicial da Vara da Capital ou do Interior em que tramita o processo.

COMUNICA, por fim, que os sistemas informatizados já possuem o modelo institucional, o qual está sendo adequado para a expedição do documento de acordo com as exigências da Polícia Militar, a saber: “Ofício – Desconto de pensão – Polícia Militar”, para constar “Banco do Brasil” em substituição ao “Banco Nossa Caixa”.


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